16/01/2024

A LGPD no ambiente escolar, o dever de sigilo no tratamento dos dados pessoais e a importância das ações de conformidade

Desde pequenas instituições locais até grandes redes de ensino, todas estão sujeitas às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A referida legislação abarca todas as atividades relacionadas aos dados pessoais no âmbito de seus serviços, como a matrícula dos alunos, registros acadêmicos, contratos de trabalho dos educadores, informações sobre as famílias e a administração escolar, incluindo dados sensíveis, como os relacionados à saúde.

Com a crescente digitalização das práticas educacionais, a coleta e utilização de dados pessoais aumentou, impondo a necessidade de uma adaptação rigorosa às diretrizes da legislação.

Diante deste cenário e da volumosa quantidade de dados pessoais, é imprescindível a adoção de práticas específicas para garantir o tratamento adequado desses dados. Além disso, deve-se implementar medidas que assegurem a conformidade e a segurança no ambiente escolar para a utilização de dados, tal como a adequação de termos e contratos.

É imperioso que a instituição de ensino deverá mapear suas operações envolvendo dados pessoais e definir previamente a finalidade de sua utilização, promovendo maior confidencialidade e transparência quanto aos dados pessoais tratados. 

Ademais, os colaboradores da equipe escolar devem ser orientados e receber treinamentos sobre segurança da informação e a devida utilização de dados pessoais. Essa conscientização contribui para a preservação da confidencialidade, integridade e segurança dos dados, fundamentais para a conformidade com a LGPD. 

O ambiente escolar também deve ter um encarregado de proteção de dados, responsável por tratar as questões atinentes à proteção e privacidade de dados na instituição. Além disso, desempenha um papel fundamental como canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), primando pela conformidade com a legislação específica.

Por fim, as escolas devem disponibilizar um canal do titular, permitindo que estes exerçam seus direitos previstos na legislação, como acessar os dados pessoais tratados pelo controlador e a exclusão dos dados. 

A não conformidade com a LGPD pode acarretar sanções como a aplicação de multas, bem como poderá gerar um dano reputacional à empresa, mediante a publicização da violação, comprometendo a confiança dos alunos, pais e responsáveis. Por outro lado, ao adotar uma abordagem proativa em relação à LGPD, as escolas cumprem as obrigações legais, e também reforçam a confiabilidade e integridade de suas operações, consolidando-se como instituições éticas e responsáveis. Investir na adequação à LGPD é investir na construção de uma reputação sólida e duradoura, como referência em seu respectivo setor.

Conte com o Grupo Nimbus para adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados.

Imagem: Freepik

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